Parecer Normativo Nº 05/2014

Fábio Cezário

Fábio Cezário

Diretor Técnico
Carreira desenvolvida no setor de Big Four e comércio eletrônico (Varejo) por mais de 15 anos, atendendo empresas multinacionais. Mais de 10 anos de experiência em gestão em Finanças, Projetos e Negócios. MBA com ênfase em Controladoria e especialização em Direito Tributário. Programa executivo no INSPER em Contabilidade e Finanças. Programa Executivo em Finanças Corporativas e Inglês para Negócios na Ohio University. Profissional certificado em e-commerce pela CommSchool/ABcomm.

Foi publicada a conversão da Medida Provisória nº 594/2012 na Lei nº 12.814/2013

IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ)

Ementa: Estão obrigadas ao regime de tributação do lucro real as pessoas jurídicas que explorem a atividade de compras de direitos creditórios, ainda que se destinem à formação de lastro de valores mobiliários (securitização).Dispositivos Legais: Lei nº 9.718/98, art. 14, VI.Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PIS). CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS).Constitui receita bruta das pessoas jurídicas que explorem a atividade de compras de direitos creditórios o deságio obtido na aquisição dos títulos de crédito, ainda que se destinem à formação de lastro de títulos e valores mobiliários (securitização).Dispositivos Legais: Decreto nº 4.524, de 2002, art. 10, § 3º, Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, § 1º, Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, § 1º.E-processo 13355.722615/2013-45

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